TJAL - 0702018-20.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702018-20.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia dos Santos - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702018-20.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia dos Santos - Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando-se aos incisos do art. 319 do Código de Processo Civil, bem como para: a) fornecer o número de telefone do autor; b) indicar, de forma específica, em relação a quais fatos requer a inversão do ônus da prova, uma vez que consta pedido genérico de inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. c) coligir aos autos extrato da sua conta dos 02 meses anteriores à data do contrato e os 02 meses posteriores, isto é, do mês de agosto de 2019 até o mês de janeiro de 2020, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos. d) colacionar todos os contracheques da época da contratação, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus proventos, uma vez que apenas juntou um contracheque do mês novembro de 2024 (fl. 31); O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
09/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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