TJAL - 0701649-42.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:07:24, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0701649-42.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Margot Castro do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:36
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 11:35
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 11:13
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0701649-42.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Margot Castro do Nascimento - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada a exclusão do nome da demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome da demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; Designe-se nova audiência una, tendo em vista que não houve retorno do AR referente à carta de citação da ré.
Cite-se a ré, bem como intime-a pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a autora.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:01
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 12:55:57, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:57
Expedição de Carta.
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18/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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08/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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