TJAL - 0700643-61.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0700643-61.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados Associados LtdaB0 - RÉU: B1Monique Rafaella da Silva SousaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do documentos de fls. 100/101, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700643-61.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados Associados LtdaB0 - RÉU: B1Monique Rafaella da Silva SousaB0 - Com relação aos valores e bens anteriormente restrito pelo sistema SISBAJUD, observo que no acordo acima homologado nada foi ajustado sobre a continuação da restrição como forma de sanar o litígio, havendo apenas a obrigação quanto a pagamentos de parcelas.
Nesse contexto, determino a retirada das restrições impostas por meio de SISBAJUD (fls. 88/91).
Tendo em vista o cumprimento da sentença pelo executado em relação à primeira parcela, depositada judicialmente, defiro o levantamento dos valores de fl.. 76 em consonância com o requerimento da exequente de fl. 77.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido, expedindo-se alvará em favor do autor.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
08/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:25
Decisão Proferida
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07/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:53
Homologada a Transação
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01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 10:28:28, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700643-61.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Réu: Monique Rafaella da Silva Sousa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação da Penhora, VIRTUAL, para o dia 06 de junho de 2025, às 10 horas, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, mediante a complementação da penhora, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público. -
20/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700643-61.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Réu: Monique Rafaella da Silva Sousa - Considerando que a executada não conseguiu comprovar a impenhorabilidade dos valores indisponibilizados às fls. 48/51, nos moldes do art. 833, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora.
Desse modo, inclui-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Intime-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:55
Decisão Proferida
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14/05/2025 07:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700643-61.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Considerando que houve êxito parcial na constrição Sisbajud de pp. 48/51, intime-se o executado a, com fulcro no art. 854, §2°, do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 18:49
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:52
Decisão Proferida
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11/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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