TJAL - 0716007-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Taissa de Melo Batista Pita (OAB 16644/AL) Processo 0716007-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Rossane de Melo Teixeira Espindola - Diante o exposto, configurada a perda superveniente do objeto, julgo extinto o cumprimento provisório sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,07 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:59
Perda do objeto
-
11/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 19:21
Decisão Proferida
-
20/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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