TJAL - 0700271-55.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:34
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0700271-55.2023.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Arthur Bruno Nemézio dos Santos - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por ARTHUR BRUNO NEMEZIO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, através de advogado devidamente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em sentença, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que oficiou a secretaria responsável, sem, contudo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, o que levou este juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da decisão de fls. 65/69, como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
Acolho a prestação de contas apresentada às fls. 113/117, pois, é possível verificar os valores das notas fiscais juntadas aos autos, totalizando o valor de R$ 51.618,42 (cinquenta e um mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), bloqueados conforme a decisão mencionada.
Insta salientar que restou a comprovação de R$ 5.381,28 (cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), transferidos para a empresa RAIA DROGASIL S.A, CNPJ: 61.***.***/0001-51, contudo, intimada, até o momento não prestou contas da referida quantia.
Uma vez que a presente ação se presta a garantir o direito à saúde da parte autora, e, uma vez que a mesma apresentou a prestação de contas que lhe cabia, resta apenas ao Estado de Alagoas buscar a satisfação do valor supramencionado junto a empresa RAIA DROGASIL S.A, CNPJ: 61.***.***/0001-51 nas esferas competentes.
Resta, portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso caso necessite propor nova execução.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 20:41
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 20:36
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:20
Decisão Proferida
-
19/07/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:05
Publicado ato_publicado em data.
-
17/07/2023 13:22
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 07:48
Publicado ato_publicado em data.
-
13/07/2023 23:37
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 08:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:19
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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