TJAL - 0702321-28.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702321-28.2024.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jovenal Alves de França - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Cite-se. -
06/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:51
Decisão Proferida
-
30/12/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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