TJAL - 0700165-45.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE SANTOS DE ASSIS (OAB 22164/AL) - Processo 0700165-45.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria do Carmo Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 08 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte RÉ de que, em não comparecendo, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
09/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:14
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 07:27
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 12:56:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Santos de Assis (OAB 22164/AL) Processo 0700165-45.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de maio de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:09
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Santos de Assis (OAB 22164/AL) Processo 0700165-45.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo Silva Santos - À luz do exposto, ausentes os pressupostos para sua concessão, INDEFIRO a tutela antecipada requerida.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao passo em que determino que a demandada comprove a legitimidade das cobranças.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária, a ser realizada de forma híbrida, utilizando, para participação telepresencial, o sistema de videoconferência Zoom. -
08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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