TJAL - 0000021-70.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0000021-70.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Genilda dos Santos Aquino - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença, a qual homologou o acordo firmado em audiência.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, todavia, considerando que a parte está desassistida de advogado, enviem-se os autos à contadoria para que promova atualização do valor exequível, considerando as informações contidas às págs. 52/53 e na certidão à pág. 62.
Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expediente necessários.
Cumpra-se União dos Palmares , 07 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
14/02/2025 09:08
Conclusos
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14/02/2025 09:03
Juntada de Documento
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14/02/2025 09:03
Juntada de Documento
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14/02/2025 09:03
Juntada de Documento
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14/02/2025 09:03
Juntada de Petição
-
14/02/2025 08:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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