TJAL - 0700197-96.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0700197-96.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - INDICIADO: B1Kayky Matheus Rocha de LimaB0 - I.
RELATÓRIO Cuida-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Kayky Matheus Rocha de Lima pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal e art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), segundo juízo de tipicidade exercido pela autoridade policial.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada às fls. 54/55, com gravação audiovisual de fl. 68.
Decisão revogando a prisão preventiva e decretando medidas cautelares diversas da prisão às fls. 114/119, tendo em vista o excesso de prazo para conclusão do respectivo inquérito policial.
Alvará de soltura expedido à fl. 121/122.
Termo de liberdade provisória e medidas cautelares à fl. 120.
Instado a se manifestar sobre a conclusão do inquérito, a autoridade policial informou que há indícios que KAYKY MATHEUS ROCHA LIMA praticou os mesmos crimes imputados a WITTALYSMAN DE MELO (fls. 160/161).
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos presentes autos, a fim de se evitar duplicidade de ações penais e apresentou aditamento da denúncia para incluir KAYKY MATHEUS ROCHA LIMA como réu nos autos de nº 0700717-04.2025.8.02.0053 (fl. 167). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, notadamente, à resposta apresentada pela autoridade policial (fls. 160/161), o investigado Kayky Matheus Rocha Lima foi preso em flagrante imediatamente após a prática do delito, sendo identificado pela vítima sobrevivente, Daniel Lucas da Silva Santos, como um dos autores da emboscada que atingiu a outra vítima, Breno Souza Quintino da Silva, levando-o à óbito.
Além disso, a autoridade policial enviou relatório parcial (fls. 105/109) informando a participação de Kayky nos acontecimentos, conforme oitiva do investigado Wittalysman de Melo, conhecido como Tatinha, que confirmou a atuação direta de Kayky no crime, ao relatar que este teria ocultado a arma utilizada na prática delitiva.
Assim, entendeu também pelo indiciamento do investigado Kayky Matheus Rocha Lima, nos mesmos moldes dos delitos imputados a Wittalysman de Melo já denunciado no processo nº 0700717-04.2025.8.02.0053.
Diante disso, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia originalmente proposta nos autos do processo nº 0700717-04.2025.8.02.0053, no qual incluiu Kayky Matheus Rocha Lima no rol dos acusados, promovendo a concentração da persecução penal em um único procedimento.
Assim, considerando que a finalidade do presente auto de prisão em flagrante restou exaurida com a inclusão do investigado na denúncia pertinente, e visando evitar a multiplicidade de processos com objeto idêntico, entende este Juízo pelo arquivamento destes autos.
III.
DISPOSITIVO À luz do exposto, acolho integralmente o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, por considerar procedentes as razões invocadas, determinando, por conseguinte, que sejam arquivados os presentes autos.
Determino que seja expedido Termo de Compromisso no processo nº 0700717-04.2025.8.02.0053, para que Kayky Matheus Rocha Lima permaneça cumprimento as medidas cautelares diversas da prisão decretada às fls. 114/119.
Revogo as medidas cautelares decretadas nestes autos, devendo ser alimentado junto ao sistema do BNMP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
21/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0700197-96.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - INDICIADO: B1Kayky Matheus Rocha de LimaB0 - Oficie-se à autoridade policial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de relatório conclusivo, esclarecendo a eventual participação de Kayky Matheus Rocha Lima nos fatos apurados.
Após o cumprimento da diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
06/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0700197-96.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Kayky Matheus Rocha de Lima -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA de KAYKY MATHEUS ROCHA DE LIMA, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, em virtude do excesso de prazo, aplicando-lhes as medidas cautelares pessoais diversas da prisão, nos arts. 319 e 321 do Código de Processo Penal, ficando ressalvado que o descumprimento de tais medidas ensejará novo decreto de prisão preventiva.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se o autuado para que tome ciência da presente decisão.
Expeça-se ofício à SERIS com pedido de implantação imediata de tornozeleira eletrônica na forma definida por este juízo.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor de Kayky Matheus Rocha de Lima, após a implementação da tornozeleira, salvo por outro motivo o flagrado esteja preso.
Expeça-se o devido termo de compromisso em relação às medidas cautelares ora arbitradas, devendo ser advertido ao autuado que o seu descumprimento poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias para a conclusão do inquérito policial.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:03
Decisão Proferida
-
23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0700197-96.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Kayky Matheus Rocha de Lima - Oficie-se à autoridade policial para que conclua o respectivo Inquérito Policial com máxima urgência, por se tratar de processo com investigado preso, remetendo-o ao Ministério Público ao término do prazo.
Cumpra-se. -
14/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0700197-96.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Kayky Matheus Rocha de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, ante a pendência do correspondente Inquérito Policial. -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 10:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 10:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/04/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/03/2025 12:37:06, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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29/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2025 11:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
29/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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