TJAL - 0712947-68.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucinéia Oliveira da Silva (OAB 15691/AL) Processo 0712947-68.2022.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Valdeir de Oliveira Nunes, Maria Gilvânia Santos - Diante do exposto, entendendo ausentes os requisitos exigidos no art. 1.242 do Código Civil, julgo improcedente o pedido, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, CPC.
Sem condenação em custas processuais.
Sem condenação em honorários ante a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucinéia Oliveira da Silva (OAB 15691/AL) Processo 0712947-68.2022.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Valdeir de Oliveira Nunes, Maria Gilvânia Santos - DESPACHO Determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda pretende produzir provas para comprovar a posse no imóvel usucapiendo pelo lapso temporal alegado na inicial, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Ressalto que, na hipótese de não haver interesse na produção de provas, o processo será julgado no estado que se encontra.
Caso o autor apresente manifestação, expeça-se certidão circunstanciada acerca do cumprimento dos requisitos formais da ação de usucapião, com a menção acerca do decurso dos prazos para eventuais interessados apresentarem manifestação.
Arapiraca/AL, 09 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:31
Decisão Proferida
-
10/09/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:17
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 08:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 23:02
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:05
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 07:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2023 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2023 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:05
Decisão Proferida
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13/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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