TJAL - 0700434-38.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0700434-38.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Arnaldo Batista dos SantosB0 -
Vistos.
Nos termos do art. 101, § 1°, do CPC/15, suspenda-se o feito até o julgamento do agravo de instrumento mencionado na manifestação à fl. 65. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0700434-38.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Batista dos Santos -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, embora intimado e se identifique como aposentado, o autor não comprovou nos autos sua situação de hipossuficiência, mediante a juntada do extrato de sua aposentadoria ou de sua declaração de imposto de renda, por exemplo.
Assim, não é justificável a concessão do benefício.
Logo, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0700434-38.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Batista dos Santos - Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.). -
09/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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