TJAL - 0700211-73.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THYAGO DA SILVA SANTOS (OAB 22146/AL), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700211-73.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Betania de Barros SoutoB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2º e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
26/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: THYAGO DA SILVA SANTOS (OAB 22146/AL), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL) - Processo 0700211-73.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Betania de Barros SoutoB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários.
Caso seja deferida a produção de prova oral em audiência, incumbe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Apresentado pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo, sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Thyago da Silva Santos (OAB 22146/AL) Processo 0700211-73.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Master S/A - ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 cinco dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
05/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0700211-73.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Master S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 08:54
Expedição de Carta.
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28/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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