TJAL - 0700737-05.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Átila Pinto Machado Júnior (OAB 6123/AL) Processo 0700737-05.2023.8.02.0040 - Inventário - Invte: Lidiane Rocha de Oliveira Santos, Tatiana Rocha de Oliveira - Invdo: Luiz Rocha da Graca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública Estadual, fls. 42/44, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/04/2025 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Átila Pinto Machado Júnior (OAB 6123/AL) Processo 0700737-05.2023.8.02.0040 - Inventário - Invte: Lidiane Rocha de Oliveira Santos, Tatiana Rocha de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha às pp. 30/32 deste arrolamento dos bens deixados por Luiz Rocha da Graca, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora mediante publicação no DJe ou, se assistida pela Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
Intime-se o Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha será lavrado o formal de partilha e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa).
Cumpridas todas as determinações da sentença, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/01/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:54
Decisão Proferida
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16/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:03
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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