TJAL - 0700314-45.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leydiane da Silva Lisboa (OAB 15485B/AL) Processo 0700314-45.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Maria Ferreira da Silva, Eveline Maria Ferreira - Ré: Neide Maria Ferreira - Ademais, cumpre ressaltar que dispõe o CPC: "Art. 663.
A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida".
Dito isto, o valor devido ao Município de Atalaia, a titulo de IPTU, deverá ser pago antes de partilhado o valor entre as herdeiras, não havendo prejuízo a nenhuma das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha às pp. 36/37 deste arrolamento dos bens deixados por Neide Maria Ferreira, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Antes da expedição doa alvarás em favor das herdeiras, deverá ser expedido alvará judicial em favor do Município de Atalaia, no valor da dívida de IPTU informada à p.54, na quantia de R$256,92 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Custas com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora mediante publicação no DJe ou, se assistida pela Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
Intime-se o Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha será lavrado o formal de partilha e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa).
Cumpridas todas as determinações da sentença, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 18:20
Decisão Proferida
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26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/01/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
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06/11/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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23/09/2023 10:46
Expedição de Edital.
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17/05/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:30
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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