TJAL - 0700405-98.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR (OAB 7875/AL), ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL) - Processo 0700405-98.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Id Correia Amorim do NascimentoB0 - RÉU: B1Município de CapelaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:07
Apensado ao processo
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17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL), ADV: LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR (OAB 7875/AL) - Processo 0700405-98.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Id Correia Amorim do NascimentoB0 - RÉU: B1Município de CapelaB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos: Declaro a nulidade integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 0214/010/2022 instaurado em desfavor de Id Correia Amorim do Nascimento, desde sua instauração, em virtude da composição irregular da comissão processante, confirmando a tutela provisória anteriormente concedida.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Considerando a sucumbência recíproca, mas em maior parte do Município de Capela/AL, que foi vencido no pedido principal (anulação do PAD), condeno o Município ao pagamento de 70% das custas processuais.
Condeno a autora Id Correia Amorim do Nascimento ao pagamento dos 30% restantes das custas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno o Município de Capela/AL ao pagamento de honorários em favor dos procuradores da autora, fixando-os em 10% sobre o valor da causa atualizado (referente ao pedido de anulação do PAD).
Condeno a autora Id Correia Amorim do Nascimento ao pagamento de honorários em favor dos procuradores do Município De Capela/al, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído ao pedido de dano moral (R$ 30.000,00), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se via sistema. -
10/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Atanásio da Silva (OAB 13066/AL) Processo 0700405-98.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Id Correia Amorim do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação da parte ré, fica intimada a parte autora para se manifesta no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Suzana de Sena Bitar (OAB 7875/AL), Diogenes Atanásio da Silva (OAB 13066/AL) Processo 0700405-98.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Id Correia Amorim do Nascimento - Réu: Município de Capela - DECISÃO 1.
Diante do requerimento apresentado na fl. 182 e por ser medida necessária para o deslinde da presente ação, oficie-se o Município para que preste as informações solicitadas na fl. 182, no prazo de 15 dias. 2.
Após resposta e ou decurso do prazo, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias e, por fim, remetam-se os presentes autos concluso. 3.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Capela , 04 de abril de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 21:31
Decisão Proferida
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04/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 11:50:46, Vara do Único Ofício de Capela.
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25/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2024 00:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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17/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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