TJAL - 0700700-61.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700700-61.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Itaú Bgm Consignado S/A - SENTENÇA Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação na qual o autor alega ter sido surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, originados de contratos de empréstimos consignados que afirma não ter celebrado.
Requer a declaração de inexistência dos contratos, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais.
A instituição financeira ré, em sua contestação, apresentou cópias dos contratos firmados, todos acompanhados de imagens de identificação facial (selfies) vinculadas aos respectivos termos de contratação, bem como registros eletrônicos detalhados dos dispositivos utilizados, local e data de formalização.
A análise dos documentos revela que os contratos impugnados pelo autor foram regularmente firmados por meio eletrônico, com emprego de procedimentos de validação biométrica facial, amplamente utilizados no mercado e admitidos como válidos pelos tribunais pátrios, inclusive em relação a pessoas idosas, desde que respeitados os parâmetros de segurança e autenticidade - o que, no presente caso, restou demonstrado.
O autor,
por outro lado, não logrou êxito em infirmar a veracidade dos instrumentos contratuais nem indicou qualquer falsidade nos dados apresentados, limitando-se à negativa genérica de contratação.
Tal circunstância, isoladamente, não é suficiente para desconstituir os contratos regularmente apresentados pela ré.
Não havendo nos autos elementos que evidenciem vício de consentimento, fraude ou irregularidade na formalização dos contratos, não há que se falar em nulidade dos negócios jurídicos tampouco em restituição de valores ou indenização por danos morais.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:08
Decisão Proferida
-
31/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2023 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 10:20:21, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 23:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:07
Visto em Autoinspeção
-
01/05/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:01
Decisão Proferida
-
11/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701604-47.2024.8.02.0077
Neil Ferreira de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 15:12
Processo nº 0702789-23.2024.8.02.0077
Anatali Medeiros da Silva
Narciso Enxovais do Brasil LTDA - em Rec...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 13:48
Processo nº 0702644-64.2024.8.02.0077
Leni dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 11:54
Processo nº 0715808-90.2023.8.02.0058
Jose Daniel da Silva
Camilo Everton Silva Magalhaes
Advogado: Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2023 12:15
Processo nº 0732595-40.2024.8.02.0001
Maria Rejane de Lima Santos
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 15:49