TJAL - 0702789-23.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171-DPE) Processo 0702789-23.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anatali Medeiros da Silva - Réu: Narciso Enxovais do Brasil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Declarar a cobrança em duplicidade e condenar a parte ré à restituição, em dobro, do valor pago indevidamente, totalizando R$ 39,96 (trinta e nove reais e noventa e seis centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:12
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 11:23:45, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702789-23.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anatali Medeiros da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do ato ordinatório de fls. 17, abro vista dos autos à Defensoria Pública da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
09/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:07
Republicado ato_publicado em 09/04/2025.
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24/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
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06/01/2025 12:32
Expedição de Carta.
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06/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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