TJAL - 0700508-56.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700508-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailza Sampaio da Silva - Réu: Pserv - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Autos n° 0700508-56.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Jailza Sampaio da Silva Réu: Pserv - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Tailyne Tenório Silvestre Estagiária de Direito Geane Maria da Silva Souza Analista Judiciária Palmeira dos Índios, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700508-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailza Sampaio da Silva - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:04
Decisão Proferida
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05/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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