TJAL - 0701771-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL) Processo 0701771-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Maria da Silva - Réu: Município de Craíbas - Pelo exposto, com fundamento no art. 196 da CF/88 e no art. 6º, I, d, c/c art. 19-M, ambos da Lei nº. 8.080/90, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida parcialmente, para condenar o réu ao fornecimento gratuito dos medicamentos: ROSUVASTATINA, FUROSEMIDA, METOPROLOL, LOSARTANA, DAPAGLIFOZINA, INSULINA LATUS e INSULINA ASPARTE, na posologia indicada pelo receituário médico, a ser ministrado por período indeterminado.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 4º, III, do CPC.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
11/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:26
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:14
Juntada de Mandado
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22/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 14:48
Expedição de Carta.
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10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:05
Outras Decisões
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02/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 07:23
Decisão Proferida
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06/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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