TJAL - 0700387-17.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700387-17.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - AUTORA: B1Adriana Maria Marques Reis CostaB0 - Diante da manifestação inequívoca da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c/c art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O valor bloqueado (R$ 793,97) já foi devidamente desbloqueado.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700387-17.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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