TJAL - 0700521-89.2018.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700521-89.2018.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Pereira Santos - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da ação, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 632,81 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), a título de seguro obrigatório.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 580 do STJ), até o momento da citação.
Da citação em diante, deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos dos artigos 398 e 406, §1.º, do Código Civil.
Considerando a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes que arbitro em 10% sob o valor do proveito econômico obtido, com fulcro nos arts. 82, §2º, c/c 85, §2°, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará para o levantamento dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes do valor depositado às fls. 207/208, a título de honorários periciais, tendo como beneficiário o perito, Dr.
Tiago Herculano da Silva, conforme dados pessoais constantes na fl. 203.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,07 de abril de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 16:47
Outras Decisões
-
29/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:36
Visto em Autoinspeção
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 17:09
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
05/12/2021 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 07:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 20:18
Visto em Autoinspeção
-
06/10/2020 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2020 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2020 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 09:47
Decisão Proferida
-
01/06/2020 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2020 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2019 08:08
Conclusos para despacho
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06/10/2019 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2019 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 08:31
Visto em correição
-
02/10/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 06:32
Juntada de Outros documentos
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24/09/2018 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2018 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2018 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 07:34
Expedição de Carta.
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30/07/2018 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2018 07:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2018 10:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
18/05/2018 11:52
Decisão Proferida
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15/05/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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