TJAL - 0702163-47.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0702163-47.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Reptante: Maria das Graças Celestino Ramalho, Espólio de Wildamarques Amancio Ramalho - DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das buscas realizadas junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens do executado passíveis de serem penhorados e/ou dar andamento ao presente feito com medidas efetivas que tragam um resultado útil, sob pena de suspensão do presente processo nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 13 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0702163-47.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Reptante: Maria das Graças Celestino Ramalho, Espólio de Wildamarques Amancio Ramalho - DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das buscas realizadas junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens do executado passíveis de serem penhorados e/ou dar andamento ao presente feito com medidas efetivas que tragam um resultado útil, sob pena de suspensão do presente processo nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 13 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0702163-47.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Reptante: Maria das Graças Celestino Ramalho, Espólio de Wildamarques Amancio Ramalho - DESPACHO Considerando o resultado das diligências realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 25 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL) Processo 0702163-47.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Reptante: Maria das Graças Celestino Ramalho, Espólio de Wildamarques Amancio Ramalho - DECISÃO O exequente apresentou requerimento de diligências com a finalidade de buscar a satisfação da presente execução (fls. 159/160).
Considerando que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pelo exequente, ao tempo em que DETERMINO a realização das seguintes providências: A) proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente, R$ 11.531,25 (onze mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
A.1) Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte executada ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
A.2) Em havendo manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
A.3) Em não sendo apresentada manifestação pela parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
B) realize-se consulta ao Sistema INFOJUD visando a obter as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado.
Por outro lado, considerando o teor da sentença prolatada nos autos do processo de embargos de terceiro (fls. 150/152), DETERMINO a retirada da restrição do veiculo (fl. 58), por meio do sistema RENAJUD.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 00:08
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/05/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/04/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 22:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 21:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/04/2023 13:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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