TJAL - 0700736-27.2022.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB 10445/AL) Processo 0700736-27.2022.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jackson Lourenço dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, a qual defiro nos termos do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 07:58
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB 10445/AL) Processo 0700736-27.2022.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jackson Lourenço dos Santos - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir diligência que lhe compete, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Providências necessárias.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos -
07/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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10/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:32
Juntada de Petição de parecer
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04/09/2024 10:29
Juntada de Ofício
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25/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2024 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/01/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2023 08:09
Visto em Autoinspeção
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31/01/2023 19:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2022 08:53
Juntada de Informações
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18/08/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2022 02:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 07:22
Expedição de Ofício.
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27/07/2022 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:02
Decisão Proferida
-
21/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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