TJAL - 0705893-46.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0705893-46.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Jorge Gouveia de Lima Filho - Por todas as razões expostas, CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida, para que seja a demandada intimada a liberar o acesso do autor a conta bancária de sua titularidade, bem como ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de saldo disponível, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Portanto, intime-se pessoalmente, a parte ré, para tomar ciência da decisão.
Ainda, e DETERMINO: 1.
Designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95, consoante verifico no ato ordinatório de fl. 20, determino que se aguarde a sua realização, devendo ser cumpridos todos os atos para que esta aconteça.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 2.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na forma apontada no ato ordinatório de fl. 20, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. 3.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0705893-46.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Jorge Gouveia de Lima Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de julho de 2025, às 9 horas, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:08
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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