TJAL - 0704991-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0704991-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neuzete das Dores da Silva, Adriano Geovane da Silva - Réu: Banco Pan S.a., Jrca Bajaj (Jrca Motos Ltda) - Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração, deixando de acolhê-los por inexistir qualquer vício na sentença guerreada, mantendo-a incólume, para todos os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,29 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:10
Apensado ao processo
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0704991-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neuzete das Dores da Silva, Adriano Geovane da Silva - Réu: Banco Pan S.a., Jrca Bajaj (Jrca Motos Ltda) - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar as partes demandadas, solidariamente, a pagar à demandante o quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno as requeridas, solidariamente, com a definitiva rescisão contratual, a pagar à parte autora o valor de R$ 6.400,20 (seis mil e quatrocentos reais e vinte centavos), EM DOBRO, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,19 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 08:46:46, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
13/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0704991-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neuzete das Dores da Silva, Adriano Geovane da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
11/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
27/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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