TJAL - 0758109-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0758109-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Felipe Arthur Ferreira Santana, Douglas Laurent Ferreira Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 64, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e demais diligências determinadas às fls. 60/61, no prazo lá estipulado. -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0758109-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Felipe Arthur Ferreira Santana, Douglas Laurent Ferreira Santana - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Douglas Lauret Ferreira Santana (procuração à fl. 56 e documentos pessoais às fls. 09/19/47, Felipe Arthur Ferreira Santana (procuração à fl. 58 e documento pessoal à fl. 13), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Girleide Ferreira dos Santos Santana (certidão de óbito à fl. 23).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 05, item "I", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Em que pese os requerentes juntaram a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros às fls. 57/59, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 17:53
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 11:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:27
Decisão Proferida
-
29/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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