TJAL - 0702354-07.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:50
Decisão Proferida
-
03/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL), Andihara Mendes de Sousa Lima (OAB 18919/AL), Doralice Silva Alves de Oliveira (OAB 18923/AL) Processo 0702354-07.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anderson Rolemberg Gama, Maria Edna Araújo Rolemberg Gama - Réu: Rd Multipropriedade Spe S/A - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 133/144 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida. -
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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19/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL), Andihara Mendes de Sousa Lima (OAB 18919/AL), Doralice Silva Alves de Oliveira (OAB 18923/AL) Processo 0702354-07.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anderson Rolemberg Gama, Maria Edna Araújo Rolemberg Gama - Réu: Rd Multipropriedade Spe S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC julgo PROCEDENTE, em parte, a presenta ação, Declarando resolvido o compromisso de compra e venda firmado entre as partes, em decorrência do inadimplemento contratual da demandada.
Neste giro, condeno a empresa demandada RD MULTIPROPRIEDADE SPE LTDA. a restituir os valores pagos pelos demandantes, no importe de R$ 6.556,22 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado até o cumprimento integral dessa decisão; condeno-a, ainda, a apagar a cada um dos demandantes o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais decorrentes do inadimplemento contratual que ensejou a rescisão do negócio jurídico, prolongando no tempo a entrega do bem objeto da contratação.
Deixo de condená-la em lucros cessantes, à míngua de comprovação documental. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 08:47:28, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:25
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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