TJAL - 0705833-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0705833-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Danielle dos Santos MoraesB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASILB0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Arapiraca,10 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
10/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:56:44, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0705833-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielle dos Santos Moraes - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada evidenciar se a autora concorreu para o evento danoso, na qualidade de consumidora dos serviços, ou, de outro bordo, em face de terceiro(s).
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:05
Outras Decisões
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23/04/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0705833-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielle dos Santos Moraes - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0705833-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielle dos Santos Moraes - Autos n° 0705833-73.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Danielle dos Santos Moraes Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, inserir no sistema comprovante de residência, oficial e em nome próprio, devidamente atualizado (com data referente, no máximo, aos três últimos meses), ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique.
Arapiraca, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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