TJAL - 0401094-95.2004.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/04/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helvécio Modesto Coelho Neto (OAB 41526/BA) Processo 0401094-95.2004.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Luciano Tenório Barros - DECISÃO 01.
Trata-se de ação penal originária de denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Luciano Tenório Barros, conhecido como "Totinha", imputando-lhe a conduta tipificada no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado). 02.
A denúncia foi recebida em 18 de maio de 2004.
Posteriormente, em 05 de abril de 2005, determinou-se a suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, em razão da não localização do réu.
A suspensão da prescrição perdurou pelo prazo legal máximo de 20 (vinte) anos, tendo sido retomada a contagem prescricional após esse período. 03.
Conforme documentado às fls. 182-200, as tentativas de localização do acusado restaram infrutíferas, persistindo a situação de não localização que impede o regular prosseguimento do feito. 04.
Considerando que o prazo prescricional voltou a fluir, mas o réu continua não localizado, determino a manutenção da suspensão do curso processual, conforme previsto no art. 366 do CPP, até que se efetive a citação pessoal do acusado ou sobrevenha a prescrição da pretensão punitiva estatal. 05.
Ressalto que o Ministério Público, no exercício de suas prerrogativas constitucionais investigativas (art. 129, VI e VII, CRFB/88), dispõe de recursos operacionais e poder requisitório para diligenciar na localização do réu, podendo requerer providências que entender cabíveis para esse fim. 06.
Verifico que a prisão preventiva do acusado foi decretada às fls. 38/41.
Assim, caso inexista mandado de prisão válido no sistema, expeça-se novo mandado e proceda-se à devida regularização junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Penedo , 07 de abril de 2025 Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:46
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:28
Expedição de Carta precatória.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:12
Reativação de Processo Suspenso
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09/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:23
Juntada de Informações
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12/03/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 12:48
Decisão Proferida
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02/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2023 09:18
Visto em Autoinspeção
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11/04/2022 11:05
Visto em Autoinspeção
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17/05/2021 21:27
Visto em Autoinspeção
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27/09/2018 13:08
Visto em correição
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26/09/2018 12:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2018 12:17
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2018 09:49
Conclusos para despacho
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01/08/2016 08:11
Tornado Processo Digital
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01/08/2016 08:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2014 14:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2014 11:49
Decisão Proferida
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11/12/2013 12:00
Visto em correição
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13/12/2012 12:00
Visto em correição
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23/11/2011 12:00
Visto em correição
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18/11/2005 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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05/03/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2004
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
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