TJAL - 0700450-15.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0700450-15.2025.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Bruno da Rocha RibeiroB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 158, determino a liberação do valor em favor da parte credora e de sua Advogada, nos moldes solicitados às fls. 159.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
28/08/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700450-15.2025.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Bruno da Rocha RibeiroB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
06/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:03
Decisão Proferida
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30/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700450-15.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Bruno da Rocha RibeiroB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. consubstanciado nos arts. 17 e 22 do Decreto nº 5.910/06 (Convenção de Montreal) e arts. 6º, VI e 14, §1º, I e II do CDC e art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE a presenta ação, condenando a demandada LATAM AIRLINES S/A a pagar ao demandante o valor de 228,75 (duzentos e vinte e oito e setenta e cinto) de Direito Especial de Saque (DES), a título de indenização pelos danos materiais, os quais, convertidos para a moeda nacional, perfazem o montante de R$ 1.830,12 (um mil oitocentos e trinta reais e doze centavos), devidamente atualizado até o cumprimento integral desta decisão, eis que a unidade de Direito Especial de Saque equivale, na data da prolação do decisum, em real, ao valor de R$ 8,0 (oito reais brasileiros).
Condeno-a, ainda, a pagar ao demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negligenciando na guarda e transporte da sua bagagem, configurando falha na prestação de seus serviços e, mais, causando angustia ao consumidor com o descaso manifesto no trato do seu problema. -
10/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:45:43, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700450-15.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno da Rocha Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
09/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:35
Expedição de Carta.
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09/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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