TJAL - 0702414-94.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:13
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/02/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/02/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 12:08
Recebimento de Processo no GECOF
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14/02/2025 12:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 12:54
Remessa à CJU - Custas
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13/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:04
Transitado em Julgado
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24/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0702414-94.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Revogo a determinação de internação constante da decisão de fls. 163/164 e 165/166.
Indefiro o pedido de baixa perante o RENAJUD, uma vez que não houve qualquer determinação nesse sentido no presente feito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0702414-94.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, resolvo: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos, datado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:26
Decisão Proferida
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06/01/2025 15:26
Decisão Proferida
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04/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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