TJAL - 0717272-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:09
Apensado ao processo
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03/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717272-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, considerando que seu provento líquido mensal, no valor de R$ 5.919,93 (cinco mil novecentos e dezenove reais e noventa e três centavos) - fl. 61, e em conjunto com os demais documentos anexados, permite o pagamento das custas processuais iniciais, no montante de R$ 1.597,59 (hum mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) - fls. 46, de forma parcelada em seis prestações mensais de R$ 266,26 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, referente às custas processuais iniciais, devendo a quitação da segunda parcela ser efetuada 30 (trinta) após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente, até o término das demais prestações.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para a devida apreciação da tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
02/06/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:08
Decisão Proferida
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28/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717272-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar declaração de imposto de renda, na forma do despacho de fl. 51.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito - 
                                            
16/04/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717272-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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