TJAL - 0501360-71.2008.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0501360-71.2008.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A- Agência Batalha - DETERMINO a inclusão dos bens penhorados no próximo Leilão Unificado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse caso, deverá a Secretaria adotar as seguintes orientações, salvo se houver diretrizes diversas pela Comissão de Leilão: 1) No caso de veículo ou bem móvel, cuja última avaliação tenha sido realizada há mais de um ano, e em razão da fácil depreciação do bem, deverá ser expedido mandado de reavaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça em regime de prioridade, nos termos do art. 471, II, do Código de Normas Judiciais (prazo máximo de 10 dias). 2) Se o bem for imóvel, cuja última avaliação tenha mais de dois anos, o processo deve ser encaminhado à Contadoria Judicial Unificada para atualização monetária da avaliação conforme o índice IPCA, amplamente utilizado no Sistema Financeiro de Habitação. 3) Intimar o(a) Exequente para apresentar Certidão de ônus atualizada, se bem imóvel;e 4) Preencher formulário a ser enviado para o Setor/Comissão de Leilão.
Após a publicação do edital unificado, deverá a serventia judicial proceder à intimação com urgência e por meio eletrônico, telefone ou aplicativo de mensagem, das pessoas elencadas no art. 889 do CPC, devendo, para tanto, utilizar as ferramentas disponíveis para localizar os contatos das partes, especialmente das pessoas jurídicas.
Não sendo possível a intimação na forma acima, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido em caráter prioritário por Oficial de Justiça (prazo de 10 dias).
Assinalo que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
Qualquer alteração que venha a afetar o status dos bens a serem alienados deverá ser imediatamente comunicada à Comissão do Leilão Unificado.
Por fim, aguarde-se a remessa do auto de arrematação, seja ele positivo ou negativo, para que venham os autos conclusos, a fim de deliberar-se acerca da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, ou da ordem de entrega do bem.
Encaminhe-se de imediato o feito à fila dos processos que aguardam designação de Leilão.
Por ocasião da autoinspeção de 2026, se o feito não tiver sido movimentado porque não houve edital de leilão, os feitos deverão vir conclusos ao Gabinete para avaliar a necessidade de nomeação de agência privada para realização da alienação judicial.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
08/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:38
deferimento
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18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 00:01
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:16
Visto em Autoinspeção
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25/01/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:08
Reativação de Processo Suspenso
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08/11/2022 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2022 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:04
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/11/2019 00:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/10/2019 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2019 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2019 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2019 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 16:44
Decisão Proferida
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22/05/2019 09:39
Conclusos para despacho
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13/05/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2019 08:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2019 13:20
Visto em correição
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03/04/2018 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2018 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2018 21:41
Decisão Proferida
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05/02/2018 13:37
Conclusos para despacho
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02/02/2018 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2018 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2018 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 12:14
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2017 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2017 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 13:05
Reativação de Processo Suspenso
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10/11/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 12:27
Tornado Processo Digital
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17/10/2017 10:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2017 10:16
Desapensado do processo
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21/11/2016 10:06
Visto em correição
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22/10/2015 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2015 14:13
Visto em correição
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02/10/2015 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2015 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2015 11:52
Recebidos os autos
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10/06/2015 09:48
Decisão Proferida
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07/05/2015 10:11
Visto em correição
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07/11/2014 10:51
Visto em correição
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07/01/2014 11:19
Conclusos para despacho
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07/01/2014 11:00
Expedição de Outros.
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17/12/2013 12:00
Visto em correição
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16/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2013 12:00
Expedição de Outros.
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21/10/2012 12:00
Visto em correição
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12/04/2012 12:00
Apensado ao processo
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24/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/11/2011 12:00
Expedição de Outros.
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21/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
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02/05/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2003
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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