TJAL - 0717740-79.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0717740-79.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Lltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando a manifestação do exequente de pág. 70, na qual informa novo endereço da executada, passo a expedir mandado de citação. -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0717740-79.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Lltda - Autos n° 0717740-79.2024.8.02.0058 DESPACHO Nos termos do art. 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo,de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado; os quais, no caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, serão reduzidos pela metade.
No mais, cite-se a executada, via mandado judicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Com a juntada do mandado pelo oficial de justiça, sem pagamento pelo executado, retornem os autos conclusos na fila 'Sisbajud Bloquear Valor Sisbajud'.
Arapiraca, 13 de dezembro de 2024.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
06/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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