TJAL - 0701286-26.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701286-26.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Luzia Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Diante dos autos, com a comprovação de pagamento em fls. 157 e manifestação da parte autora em fl. 161, EXPEÇA-SE alvarás em nome da parte autora e de seu causídico, conforme dados informados em fl. 161.
Com a expedição, INTIME-SE o demandante via DJE.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
25/08/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701286-26.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Luzia Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0701286-26.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: Luzia Vieira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.156/157, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias.
Tailyne Tenório Silvestre Estagiária de Direito Wilton José dos Santos Diretor de Secretaria Palmeira dos Índios, 01 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:34
Homologada a Transação
-
18/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 02:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701286-26.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Vieira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0701286-26.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: Luzia Vieira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Tailyne Tenório Silvestre Estagiária de Direito Geane Maria da Silva Souza Analista Judiciária Palmeira dos Índios, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701286-26.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Vieira da Silva - Processo nº: 0701286-26.2025.8.02.0046 Classe do Processo: Procedimento Comum Cível Autor:Luzia Vieira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUZIA VIEIRA DA SILVA em face da BANCO BRADESCO S.A. , todos qualificados nos autos.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 de Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Passo a análise dos pedidos formulados em petição: 1.
Gratuidade judiciária A gratuidade judiciária encontra-se prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e, em relação ao benefício, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que "a alegação de hipossuficiência financeira apresentada porpessoa físicagoza depresunçãorelativa deveracidade,e o indeferimento do pedido de gratuidade dajustiçaexige do magistrado a indicação de provas nos autos em sentido contrário à afirmação da parte postulante" (AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.) Diante da análise do que consta dos autos, principalmente da documentação juntada à fl. 17/20, e ainda em obediências aos dispositivos que regulam a matéria, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, pelo que passo a deferir tal pedido na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Inversão do ônus da prova A inversão do ônus da prova, como mecanismo de facilitação de defesa, não é um fenômeno automático, na medida em que deve passar por uma análise criteriosa do juiz e somente podendo ser alvo de recepção quando for verossímil a alegação ou quando o postulante for hipossuficiente, ex vi do art. 6º, VIII do CDC.
Pela leitura do artigo mencionado, verifica-se que a inversão será determinada até o saneamento do processo, e seu deferimento no recebimento da inicial, segundo o STJ, se compatibiliza com sua natureza de regra de procedimento (AgInt no REsp n. 1.999.717/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) Verifico a ocorrência, no caso em apreço, da hipossuficiência técnica do consumidor, principalmente pela impossibilidade de acesso à documentações importantes para seu pleito, o que culmina na inversão do ônus probatório com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC.
Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fl. 15).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios-AL, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juíz de Direito -
11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:31
Decisão Proferida
-
10/04/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700572-39.2025.8.02.0055
Banco Rci Brasil S.A.
Rozineide dos Santos Gomes Delfino
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 11:36
Processo nº 0748252-22.2024.8.02.0001
Marta Veronica Fonseca do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 20:55
Processo nº 0717628-87.2024.8.02.0001
Nilvania Suelly de Almeida Fontes
Wgr Construtora e Incorporadora Spe 03 L...
Advogado: Roberio Cesar Camilo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 09:15
Processo nº 0701013-63.2024.8.02.0052
Felipe Berto Cardoso
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Advogado: Ezequiel Bispo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 22:31
Processo nº 0701994-20.2023.8.02.0055
Cicera Maria Feitoza Rocha
Banco Pan SA
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2023 15:00