TJAL - 0700410-89.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 10:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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17/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jessica da Silva de Oliveira (OAB 56314/BA) Processo 0700410-89.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio da Silva Costa - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (fal) - 5.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA as cobranças relativas aos débitos discutidos nestes autos, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 11.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 12.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 13.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. 14.
A audiência será realizada em sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de videoconferência deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. 15.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
09/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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