TJAL - 0000039-82.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL) - Processo 0000039-82.2023.8.02.0026 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Mineração - REQUERENTE: B1Alexandre Marcal de Barros Costa MineraçãoB0 - Diante da petição de fls. 62/63, na qual a requerente manifesta interesse no regular andamento do processo, e considerando a ausência de especialistas em mineração cadastrados no banco de peritos deste Tribunal, conforme informado pelo CREA/AL à fl. 44, NOMEIO como perito judicial o ENGENHEIRO DE MINAS NILSON JORGE PIMENTEL GALVÃO FILHO, conforme dados constantes à fl. 44 dos autos.
O perito nomeado deverá ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, aceite ou recuse o encargo e apresente proposta de honorários periciais, observando-se os parâmetros estabelecidos nos arts. 465, §2º e 95 do Código de Processo Civil (CPC), salientando-se que as despesas com a avaliação serão pagas pelo titular da autorização de pesquisa, conforme determina o art. 27, inciso X, do Código de Mineração.
Com a manifestação do perito e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Outrossim, considerando a natureza da matéria em discussão e a necessidade de esclarecimentos junto aos órgãos competentes, DETERMINO: I - A INTIMAÇÃO da PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME sobre a manutenção da autorização para pesquisa em areias relacionada ao alvará nº 5629/2022, processo administrativo SEI ANM nº 48081.8444032/2022-15, juntando aos autos toda a documentação pertinente; II - A INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE sobre eventual interesse no presente feito, esclarecendo sua posição jurídica em relação à matéria discutida nos autos; III - A INTIMAÇÃO da PARTE REQUERENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME se houve o pagamento da renda e das indenizações devidas pela ocupação dos terrenos objeto da pesquisa mineral, nos termos do art. 27 do Decreto-Lei nº 227/67, apresentando a respectiva documentação comprobatória.
Cumpram-se as intimações por meio dos canais processuais adequados, observando-se as disposições do CPC quanto aos prazos e formas de comunicação dos atos processuais.
Intimem-se. -
13/02/2025 08:05
Conclusos
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13/02/2025 08:02
Juntada de Documento
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10/02/2025 14:10
Juntada de Documento
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06/02/2025 14:40
Juntada de Documento
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08/01/2025 12:19
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB 7834/AL) Processo 0000039-82.2023.8.02.0026 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Alexandre Marcal de Barros Costa Mineração - Compulsando os autos, verifico que às fls. 46/51 foi apresentada petição requerendo o prosseguimento do feito, bem como comunicando alteração na razão social da empresa requerente, que passou a ser denominada GEOMINERAÇÃO - EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA, conforme documentação comprobatória anexada.
Em atendimento ao despacho anterior, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas - CREA/AL encaminhou, através do Ofício nº 011/2024/GP (fls. 42/44), relação de profissionais habilitados para a realização da perícia requerida.
Assim, considerando os critérios técnicos necessários para a elaboração do laudo pericial e com fundamento no art. 156 do CPC, NOMEIO como perito o Engenheiro de Minas JOAS DE SOUZA BARROSO, devendo ser intimado no endereço eletrônico [email protected] e telefone (31) 99952-9483 ou (31) 9231-2995, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá o expert apresentar proposta de honorários e currículo, nos termos do art. 465, §2º do CPC, salientando-se que as despesas com a avaliação serão pagas pelo titular da autorização de pesquisa, conforme determina o art. 27, inciso X, do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67).
Com a manifestação do perito e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Não obstante a manifestação ministerial de fls. 41, em observância ao disposto no art. 27, inciso VIII, do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), que determina expressamente a citação do Promotor de Justiça da Comarca para os termos da ação como representante da União, determino a intimação do Ministério Público de todos os atos processuais, especialmente após a apresentação do laudo pericial, para que tome ciência e se manifeste no que entender pertinente.
Procedam-se às anotações necessárias quanto à alteração da razão social da empresa requerente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:24
Outras Decisões
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24/04/2024 20:10
Juntada de Documento
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22/01/2024 07:32
Juntada de Documento
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16/01/2024 10:56
Conclusos
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16/01/2024 10:56
Juntada de Documento
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12/01/2024 18:10
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:39
Juntada de Documento
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11/01/2024 08:56
Juntada de Documento
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08/01/2024 09:34
Juntada de Documento
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08/01/2024 09:34
Juntada de Documento
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13/12/2023 11:09
Autos entregues em carga
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13/12/2023 11:09
Expedição de Documentos
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13/12/2023 10:26
Expedição de Documentos
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13/12/2023 10:20
Expedição de Documentos
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13/12/2023 10:15
Expedição de Documentos
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13/12/2023 10:02
Retificação de Classe Processual
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30/11/2023 12:40
Outras Decisões
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04/07/2023 13:19
Juntada de Documento
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04/07/2023 13:14
Conclusos
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04/07/2023 13:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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