TJAL - 0800978-46.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Tabosa de Azevedo Lira (OAB 35507/PE) Processo 0800978-46.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maycon Wesley Viana Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Maycon Wesley Viana Rodrigues, para apresentar as Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Tabosa de Azevedo Lira (OAB 35507/PE) Processo 0800978-46.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maycon Wesley Viana Rodrigues - Autos n° 0800978-46.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estelionato Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Maycon Wesley Viana Rodrigues e outros ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 10 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves, Ré(u): Maycon Weslley Viana Rodrigues (virtualmente) Advogado(a): Elton Taboza de Azevedo Lira OAB/PE 35507 (virtualmente) Testemunhas/ Declarantes arroladas pela acusação presentes: João Barbosa Neto, Maria Angela Malta Gaia Barbosa, José Adriano da Silva Souza e Sheyla Cristina Firmino Galvão e Mauriceia Viana da Silva ( virtualmente) Testemunha/ Declarante arrolada pela acusação ausentes: Warner Alex Malta de Aguiar Barbosa por não ter sido intimado conforme fls. 196 dos autos.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, indagada as vítimas se tinham interesse no prosseguimento do feito, estas responderam expressamente que desejam continuar com ação penal em face do réu MAYCON WESLLEY VIANA RODRIGUES.
A seguir os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas das vítimas MARIA ANGELA MALTA GAIA BARBOSA e JOÃO BARBOSA NETO e da declarante MAURICÉIA VIANA DA SILVA.
A seguir o representante do Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas de acusação SHEYLA CRISTINA FIRMINO GALVÃO , JOSÉ ADRIANO DA SILVA SOUZA E WARNER ALEX MALTA DE AGUIAR BARBOSA.
O que foi deferido pelo MM JUIZ.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir, pela ordem o advogado de defesa do réu requereu a dispensa do interrogatório do mesmo, uma vez que o mesmo não tem discernimento para responder a qualquer pergunta, conforme laudo pericial de fls.156/162 dos autos.
Em seguida, indagado o MP sobre o pedido da defesa, o membro do parquet concordou com o pedido, tendo o MM juiz deferido a dispensa do interrogatório do réu.
Encerrada a instrução, foi indagada as partes se teriam diligêndias a requerer, essas responderam negativamente.
A seguir, o representante do Ministério Público pugnou pelo oferecimento das alegações finais em memoriais, o que foi deferido pelo MM juiz.
Após, o MM juiz assim deliberou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP requereu o oferecimento das alegações finais em memoriais, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e em seguida DETERMINO que abram-e vistas ao MP e a defesa, para que ofereçam alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias.
Após, juntem-se extrato do SAJ e certidão do SEEU em nome do réu, vindo-me os autos conclusos em seguida.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado: Elton Tabosa de Azevedo Lira 35507/PE (virtualmente). -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Tabosa de Azevedo Lira (OAB 35507/PE) Processo 0800978-46.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maycon Wesley Viana Rodrigues - DECISÃO Considerando que o denunciado reside em outra comarca, impossibilitando seu comparecimento presencial no ato designado, o AUTORIZO a participar do feito de forma virtual, salientando que o mesmo deverá se apresentar, no dia e horário designados, através do telefone 82 99304-7214.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
29/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/04/2025 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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17/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2022 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 06:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/05/2022 06:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 06:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 08:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/04/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 08:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/04/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2021 11:11
Expedição de Ofício.
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05/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/07/2020 13:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 13:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2020 13:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 08:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2020 12:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2020 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
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21/05/2020 08:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2020 19:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/05/2020 19:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2020 19:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2020 08:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 09:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 23:58
Juntada de Mandado
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03/11/2019 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 07:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 07:57
Expedição de Ofício.
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22/10/2019 07:50
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2019 07:44
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 07:37
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 07:37
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 07:21
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
21/10/2019 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2019 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2019 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2019 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2019 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2019 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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