TJAL - 0722773-32.2021.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0722773-32.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rogerio dos Santos Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
13/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 16:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0722773-32.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rogerio dos Santos Nascimento - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ROGERIO DOS SANTOS NASCIMENTO, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de furto qualificado, tipificado no artigo o art. 14, da Lei 10.826/2003, aos 22/08/2021, nesta cidade.
Citado (fls. 137), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 142).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Abra-se vistas sucessivas às partes, para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial da arma de fogo apreendida, de fls. 145/150.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição -
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:25
Processo Reativado
-
05/08/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 12:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:01
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:29
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 23:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 23:33
Expedição de Ofício.
-
21/05/2023 22:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 22:23
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 08:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 08:46
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
09/09/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2021 16:02
INCONSISTENTE
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23/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 13:34
Audiência de custódia não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 07:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 12:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
23/08/2021 00:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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