TJAL - 0700918-45.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL), ADV: BRUNO MICAEL ALVES DE ANDRADE (OAB 18031/AL), ADV: WEMERSON PEREIRA BEZERRA (OAB 18988/AL) - Processo 0700918-45.2024.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: B1Núbia Maria da Silva SantosB0 - 5.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de Núbia Maria da Silva Santos, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do CPP. 6.
No mais, aguarde-se, em Secretaria, a realização da audiência designada para o dia 06 de agosto de 2025, conforme consta à fl. 144. 7.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL), ADV: BRUNO MICAEL ALVES DE ANDRADE (OAB 18031/AL), ADV: WEMERSON PEREIRA BEZERRA (OAB 18988/AL) - Processo 0700918-45.2024.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: B1Núbia Maria da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO ao advogado de defesa, pelo DJE, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta a acusação em favor da ré. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL), Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700918-45.2024.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Núbia Maria da Silva Santos - DECISÃO Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, 1.
Em cumprimento à determinação exarada às fls. 101/106 dos presentes autos, referente ao Habeas Corpus nº 0804106-67.2025.8.02.0000, no qual figura como paciente Núbia Maria da Silva Santos, venho por meio deste expediente fornecer as informações solicitadas. 2.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Núbia Maria da Silva Santos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, conforme as fls. 1/6. 3.
O inquérito policial foi juntado aos autos nas fls. 7/30. 4.
A decisão de fls. 39/41 recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva da acusada, a qual foi devidamente cumprida conforme fls. 48/56. 5.
A Defesa protocolou pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 58/68. 6.
A prisão preventiva foi mantida, conforme decisão de fls. 86/87. 7.
Posteriormente, foi remetido a este Juízo o presente pedido de informações, conforme as fls. 101/106. 8. É o que, em síntese, cumpre relatar. 9.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 10.
Determino à Secretaria desta Vara que encaminhe, imediatamente, as presentes informações à Secretaria da Câmara Criminal. 11.
Após, que se proceda com o cumprimento dos demais atos necessários ao regular andamento do feito, conforme determinado no item 14 e seguintes da decisão de fls. 39/41. 12.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL), Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700918-45.2024.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Núbia Maria da Silva Santos - DESPACHO 1.
Diante das informações anexadas às fls. 48/56, acerca do cumprimento do mandado de prisão preventiva e, em observância ao que preceitua o art. 13 da Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização de audiência de custódia. 2.
Para tanto, com espeque no Provimento nº 21, de 29 de julho de 2021, no Provimento CGJ/AL nº 15, de 02 de setembro de 2019, bem como na Resolução TJAL nº 02, de 30 de janeiro de 2018 e, ainda, no Ato Normativo nº 14/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, designe-se audiência, a ser realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma ZOOM, para o dia 09 de abril de 2025, às 11:00h. 3.
Advirta-se que deverão as partes informar nos autos o e-mail ou o seu número de WhatsApp para recebimento do link da videoconferência, bem como deverá instalar a plataforma Zoom em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência.
Deverá o Cartório da unidade disponibilizar o link de acesso à Delegacia Regional respectiva, ao Ministério Público, ao Defensor Público ou Advogado, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) minutos do início das audiências. 4.
Conforme teor do art. 2º, do Provimento n. 21/2021, deverão ser utilizadas, prioritariamente, as estruturas de informática implantadas nas Delegacias Regionais de Polícia do interior do Estado e na Central de Flagrantes da Capital, que receberão os custodiados para a prática do ato.
Para isso, deverão as forças de segurança pública encaminhar o custodiado a uma das Delegacias de Polícia que esteja habilitada à realização de audiência de custódia por videoconferência.
O espaço disponibilizado na Delegacia a partir de onde o custodiado será ouvido deverá ser adequado para garantir a higidez do ato, facultado ao Defensor Público ou Advogado constituído estar no mesmo ambiente físico do preso por ocasião da audiência. 5.
Subsidiariamente, caso não seja possível a utilização da estrutura acima mencionada, deve a autoridade policial apresentar o custodiado na sala passiva do fórum de Pão de Açúcar, para a realização do ato, no dia e horário acima designados. 6.
Ficam as partes advertidas que a ausência física ou virtual do representante do Ministério Público, Defensor Público ou Advogado, quando devidamente intimados, não impede a realização da audiência de custódia, devendo, após a realização do ato, ser comunicado o fato à Corregedoria Geral da instituição respectiva, ou à OAB, conforme o caso. 7.
Proceda a Secretaria com as intimações necessárias, notadamente da autoridade policial responsável pelo flagrante, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado constituído. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/04/2025 12:01
Juntada de Documento
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04/04/2025 12:25
Expedição de Documentos
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04/04/2025 11:30
Juntada de Documento
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04/04/2025 09:49
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 08:44
Recebida a denúncia
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18/12/2024 13:21
Conclusos
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18/12/2024 09:06
Juntada de Petição
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18/12/2024 08:55
Expedição de Documentos
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16/12/2024 11:49
Autos entregues em carga
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16/12/2024 11:49
Expedição de Documentos
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15/12/2024 00:00
Juntada de Documento
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11/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:31
Juntada de Documento
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11/12/2024 10:31
Juntada de Documento
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10/12/2024 20:11
Conclusos
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10/12/2024 20:11
Conclusos
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10/12/2024 20:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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