TJAL - 0756087-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL) Processo 0756087-61.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisco Joaquim de Melo, Ytalo Michel Lins Melo, Ivana Maria Lins Melo, Isabela Cristina Lins Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes intimados, através de seus advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.66. -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:45
Decisão Proferida
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 17:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL) Processo 0756087-61.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisco Joaquim de Melo, Ytalo Michel Lins Melo, Ivana Maria Lins Melo, Isabela Cristina Lins Melo - Ante o exposto, declaro falecer competência ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital para apreciar e julgar o presente processo.
Assim, remetam-se os autos a distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Sucessões) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:07
Decisão Proferida
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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