TJAL - 0701139-97.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Forti (OAB 349436/SP) Processo 0701139-97.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Richard Raphael Barbosa Santo - 4.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 4.1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC. 4.2.
INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial nos termos acima expostos. 4.3.
POSTERGO a análise da tutela de urgência para momento posterior à apresentação de contestação. 4.4.
Deixo de designar audiência de conciliação no atual momento processual, não obstando sua realização após manifestação do réu.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC. 4.5.
DETERMINO que seja OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS NATJUS-AL (enviando-lhe a senha do processo), para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS e, em caso, positivo, indique qual ente (União, Estado ou Município) deve financiá-lo; b) Se o medicamento tem registro na ANVISA; c) Se o medicamento/insumo prescrito está de acordo com sua bula ou está sendo indicado para uso off label; d) Se o medicamento/insumo ou procedimento é considerado de alta complexidade; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e/ou se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; f) se o procedimento é experimental; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; h) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; i) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; j) se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; k) se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Com o retorno dos autos, aloque-se na fila "CONCLUSOS - URGENTES" Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:56
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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