TJAL - 0705913-71.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYZA RAYRA GAMA DE BRITO (OAB 18003/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0705913-71.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - EXEQUENTE: B1Maria José de Souza SilvaB0 - EXECUTADO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen,B0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por -
26/08/2025 15:12
Decisão Proferida
-
20/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
15/05/2025 14:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/05/2025 09:22
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:21
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0705913-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIUNDO DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADO, bem como condeno o réu a indenizar o dano moral causado a autora, numa reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e devolução em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do benefício da PARTE autora, corrigidos desde cada desconto, e o dano moral corrigido, desde a data da prolatação da presente sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, até a data do efetivo pagamento.
Juros de mora desde a citação, a taxa de 1% ao mês, até a data da prolatação da sentença, que deve incidir, a partir daí, somente a taxa Selic, para, a um só tempo, juros e correção,.
Custas pelo requerido.
Honorários em favor do advogado da parte autora, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º do CPC.
Expeça-se ofício ao órgão pagador para proceder imediatamente com a cessação dos descontos na folha de pagamento da parte autora, em nome da requerida.
P.R.I. -
09/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:16
Decisão Proferida
-
18/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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