TJAL - 0705748-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0705748-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Louyse Vitória Crescêncio Duarte Magalhães, Leandro Pedro Crescêncio Duarte Magalhães - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0705748-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Louyse Vitória Crescêncio Duarte Magalhães, Leandro Pedro Crescêncio Duarte Magalhães - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0705748-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Louyse Vitória Crescêncio Duarte Magalhães, Leandro Pedro Crescêncio Duarte Magalhães - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por LOUYSE VITÓRIA CRESCÊNCIO DUARTE MAGALHÃES e outro em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 09 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
09/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:49
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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