TJAL - 0701731-23.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701731-23.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidenes Cardoso - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701731-23.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidenes Cardoso - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cujo exigibilidade, contudo, fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
PIC. -
08/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 13:53
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:25
Outras Decisões
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26/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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