TJAL - 0701044-62.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: William Marques dos Santos (OAB 20852/AL) Processo 0701044-62.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiene dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a representante legal das exequentes para que indique conta bancária para expedição de alvará, no prazo de 05(cinco) dias.
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                                            06/05/2025 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 13:31 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            06/05/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 13:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Anette Carla da Silva Santos (OAB 18024/AL), William Marques dos Santos (OAB 20852/AL) Processo 0701044-62.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiene dos Santos Silva - Réu: Leandro da Silva Santos - I - DA REUNIÃO DOS PROCESSOS Observo que, conforme já havia sido determinado na decisão de fls. 125/128 do processo nº 0701038-55.2023.8.02.0038, devem ser reunidos os processos para processamento e julgamento conjunto, visto que se referem à mesma relação jurídica e às mesmas partes.
 
 Determino, portanto, a reunião dos processos nº 0701380-37.2021.8.02.0038, nº 0701044-62.2023.8.02.0038 e nº 0701038-55.2023.8.02.0038, devendo todos ser apensados ao mais antigo (0701380-37.2021.8.02.0038), para processamento e julgamento conjunto.
 
 II - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Verifico que no processo nº 0701380-37.2021.8.02.0038 foi realizado bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme determinado à fl. 46.
 
 O executado foi devidamente intimado para se manifestar, na forma do art. 841 do CPC, mas quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 50.
 
 De acordo com o extrato da conta judicial de fl. 129, constata-se que o valor bloqueado (R$ 3.347,76) ainda não foi liberado em favor da parte exequente.
 
 Assim, DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência do valor bloqueado (R$ 3.347,76), acrescido de eventuais rendimentos, para a conta bancária da representante legal das exequentes, a ser informada pela parte no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 III - DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO RITO DA PRISÃO Quanto ao pedido formulado às fls. 174/176 do processo nº 0701038-55.2023.8.02.0038, DEFIRO a intimação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, que totalizam R$ 2.755,71, bem como as que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
 
 IV - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando a existência de múltiplos processos de execução tratando, em parte, do mesmo período, bem como a existência de pagamentos parciais comprovados pelo executado e a alegação de impossibilidade financeira, somado ainda ao parecer do Ministério Público, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada por este Magistrado na sala de audiências desta Vara.
 
 Para a audiência a ser designada: 1) INTIME-SE a parte exequente para apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada e consolidada da dívida, discriminando mês a mês os valores devidos e pagos, com o abatimento dos valores já recebidos, inclusive por força das execuções que tramitam ou tramitaram neste juízo; 2) INTIME-SE o executado para comparecer à audiência munido de todos os documentos que entender necessários para comprovar sua alegada impossibilidade de pagamento, em especial: a) Declarações de Imposto de Renda referentes aos anos-calendário 2019 a 2024; b) Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes ao período de janeiro/2019 a março/2025; c) Contracheques, comprovantes de recebimento de benefícios ou outros documentos que demonstrem sua renda mensal durante o período em discussão; d) Comprovantes de despesas mensais fixas; e) Comprovantes de pagamentos realizados a título de pensão alimentícia às exequentes.
 
 ADVIRTA-SE o executado de que a não apresentação dos documentos solicitados, sem justificativa plausível, poderá ser interpretada em seu desfavor, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte exequente quanto à sua capacidade econômico-financeira. 3) DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
 
 V - DISPOSIÇÕES FINAIS Ressalto que, caso não seja alcançado acordo na audiência designada, este Juízo, após a manifestação do Ministério Público, analisará as impugnações apresentadas e proferirá decisão quanto ao valor efetivamente devido, com base nos documentos apresentados pelas partes.
 
 Apresentados os dados bancários, expeça-se o alvará mencionado no item II da presente decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/04/2025 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 15:42 Decisão Proferida 
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                                            02/04/2025 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 12:13 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2024 04:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 13:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2024 11:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2024 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 08:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2024 14:23 Expedição de Ofício. 
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                                            15/12/2023 11:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/12/2023 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 17:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/12/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 17:00 Expedição de Ofício. 
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                                            14/12/2023 16:54 Expedição de Ofício. 
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                                            14/12/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2023 16:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/12/2023 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 16:42 Apensado ao processo 
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                                            14/12/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2023 12:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/11/2023 13:58 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2023 10:08 Outras Decisões 
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                                            02/10/2023 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 11:17 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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