TJAL - 0700441-57.2016.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 19:07
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição
-
18/02/2025 08:38
Conclusos
-
18/02/2025 08:37
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:39
Publicado
-
13/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:49
Conclusos
-
14/01/2025 08:48
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 12:23
Publicado
-
08/01/2025 08:20
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700441-57.2016.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados (págs. 182/188), proceda-se com a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetidos à fila 'Sisbajud - Ag.
Protocolo e Resposta' para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade de ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 16.289,15 (dezesseis mil e duzentos e oitenta e nove reais e quinze centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a) nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3º do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime-seo exequente para, noprazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Às diligências. -
07/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Documento
-
07/01/2025 15:58
Outras Decisões
-
18/12/2024 11:41
Conclusos
-
18/12/2024 11:40
Expedição de Documentos
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Petição
-
26/11/2024 07:54
Conclusos
-
26/11/2024 07:53
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:18
Publicado
-
12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:40
Conclusos
-
28/08/2024 12:38
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Petição
-
26/08/2024 12:06
Publicado
-
23/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:08
Conclusos
-
26/02/2024 11:07
Expedição de Documentos
-
29/08/2023 08:21
Apensado ao processo
-
28/08/2023 21:36
Juntada de Documento
-
21/07/2023 01:43
Expedição de Documentos
-
10/07/2023 10:02
Autos entregues em carga
-
10/07/2023 10:02
Expedição de Documentos
-
10/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:58
Expedição de Documentos
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Documentos
-
27/04/2023 10:43
Juntada de Documento
-
26/04/2023 08:12
Juntada de Documento
-
19/04/2023 08:42
Expedição de Documentos
-
03/03/2023 10:46
Publicado
-
02/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:07
Conclusos
-
07/10/2022 11:35
Juntada de Petição
-
14/09/2022 10:52
Publicado
-
13/09/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:09
Expedição de Documentos
-
01/10/2021 12:45
Juntada de Documento
-
29/09/2021 11:40
Expedição de Documentos
-
29/09/2021 11:27
Juntada de Documento
-
16/07/2021 10:05
Juntada de Documento
-
21/06/2021 12:14
Conclusos
-
14/06/2021 10:20
Juntada de Petição
-
11/05/2021 10:35
Publicado
-
11/05/2021 10:35
Publicado
-
11/05/2021 10:35
Publicado
-
11/05/2021 10:35
Publicado
-
11/05/2021 10:35
Publicado
-
09/05/2021 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 08:24
Conclusos
-
05/01/2021 08:23
Expedição de Documentos
-
19/03/2020 09:12
Juntada de Documento
-
28/01/2020 11:27
Juntada de Documento
-
10/12/2019 08:43
Expedição de Documentos
-
25/02/2019 11:26
Juntada de Documento
-
25/02/2019 11:18
Expedição de Documentos
-
22/01/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 09:32
Juntada de Documento
-
17/10/2018 12:28
Expedição de Documentos
-
17/10/2018 12:28
Juntada de Documento
-
31/08/2018 13:04
Juntada de Documento
-
31/08/2018 12:56
Juntada de Documento
-
27/08/2018 16:35
Expedição de Documentos
-
27/08/2018 16:35
Expedição de Documentos
-
21/08/2018 09:49
Expedição de Documentos
-
17/04/2018 14:33
Juntada de Documento
-
17/04/2018 14:33
Expedição de Documentos
-
13/04/2018 11:58
Expedição de Documentos
-
13/04/2018 11:36
Juntada de Documento
-
13/04/2018 11:29
Juntada de Documento
-
09/04/2018 15:58
Juntada de Documento
-
09/04/2018 15:58
Juntada de Documento
-
09/04/2018 15:58
Expedição de Documentos
-
09/04/2018 15:58
Expedição de Documentos
-
26/03/2018 11:15
Juntada de Documento
-
06/03/2018 13:24
Juntada de Documento
-
06/03/2018 12:50
Expedição de Documentos
-
06/03/2018 12:50
Expedição de Documentos
-
06/03/2018 12:50
Expedição de Documentos
-
20/02/2018 10:09
Publicado
-
19/02/2018 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 16:43
Conclusos
-
15/02/2018 11:05
Juntada de Petição
-
30/01/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 12:07
Conclusos
-
24/01/2018 10:36
Juntada de Documento
-
24/01/2018 10:13
Publicado
-
23/01/2018 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 13:50
Conclusos
-
17/01/2018 11:05
Juntada de Petição
-
08/01/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 12:29
Publicado
-
05/12/2017 12:29
Juntada de Documento
-
30/11/2017 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 18:34
Expedição de Documentos
-
08/11/2017 18:29
Juntada de Documento
-
29/09/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 14:09
Conclusos
-
13/07/2017 13:36
Juntada de Petição
-
20/06/2017 10:18
Publicado
-
20/06/2017 10:17
Juntada de Documento
-
19/06/2017 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 10:59
Conclusos
-
27/04/2017 10:05
Juntada de Petição
-
20/04/2017 13:50
Publicado
-
20/04/2017 13:44
Juntada de Documento
-
18/04/2017 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2017 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 09:21
Expedição de Documentos
-
26/01/2017 08:35
Juntada de Documento
-
25/01/2017 15:36
Mandado devolvido
-
17/01/2017 10:55
Juntada de Documento
-
13/01/2017 12:50
Expedição de Documentos
-
26/11/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 06:41
Juntada de Documento
-
28/09/2016 07:26
Conclusos
-
28/09/2016 07:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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