TJAL - 0700217-75.2020.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700217-75.2020.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e OUTROS, todos qualificados nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias e após, voltem-se os autos conclusos.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para fins de penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"); Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Taquarana , 31 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
21/02/2024 10:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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