TJAL - 0700003-17.2018.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490/AL), ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC) - Processo 0700003-17.2018.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jociel Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Tendo em vista a juntada dos quesitos do réu (fls. 156/157) e do autor (fls. 158/159), intime-se o perito para realização da perícia, salientando-se que nos termos do item "7" da decisão de fls. 144/145 os honorários serão liberados mediante alvará, após a realização da perícia.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 15 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Wilson Sales Belchior (OAB 11490/AL), JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0700003-17.2018.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jociel Dias da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC e se manifestarem acerca da petição do perito de fls.152. -
24/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 11490/AL), JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0700003-17.2018.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jociel Dias da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Tendo em vista a ausência de resposta do perito indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e com o fito de dar o devido prosseguimento aos autos, determino o que segue: 1 - nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Moisés do Nascimento Acácio, CRMAL 7057, com telefone: (82) 99952-0830, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação; 2 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 Independentemente do decurso do prazo anterior, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 - Arbitro o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos),a ser depositado em juízo pela parte requerida até o prazo de 10 (dez) dias antes da realização da perícia judicial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: Há lesão cuja origem seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Em caso positivo, informar a data (provável) do acidente.
Descrever o quadro clínico atual do periciando, especificando a região corporal lesionada; Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s); Segundo o exame médico legal, a invalidez é temporária ou permanente? Em sendo permanente, especificar as limitações físicas irreparáveis Segundo previsto na Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s), especificando, segundo o anexo constante da Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda firmar a sua graduação, isto é, se a invalidez é total ou parcial.
Em sendo parcial, especificar se é parcial completo ou incompleto.
Em sendo incompleto, informar o grau de incapacidade da vítima, segundo o previsto no inciso II, §1º, do art. 3º, da Lei 6.194/74, com redação introduzida pelo art. 31 da Lei 11.945/09, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido.
Girau do Ponciano , 09 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
09/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:04
Decisão Proferida
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17/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 23:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/03/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 22:05
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 06:37
Visto em Autoinspeção
-
25/03/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2022 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:11
Decisão Proferida
-
08/05/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2020 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 20:41
Republicado ato_publicado em 26/04/2020.
-
21/10/2019 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2019 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 16:16
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2019 23:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2019 08:51
Conclusos para despacho
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21/01/2019 15:40
Visto em correição
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18/01/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2018 11:46
Juntada de Mandado
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23/05/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2018 12:51
Expedição de Carta.
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09/05/2018 12:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2018 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2018 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 10:53
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2018 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2018 10:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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02/05/2018 08:12
Conclusos para despacho
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30/01/2018 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2018 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 22:35
Decisão Proferida
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22/01/2018 11:49
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2018 12:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
03/01/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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