TJAL - 0709427-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0709427-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Paula da Silva LacerdaB0 - Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove formalmente seu ingresso no quadro funcional do Município de Maceió mediante aprovação em concurso público, acostando: a) Portaria de nomeação; ou b) Ato administrativo equivalente.
Exaurido o prazo supramencionado, apresentado ou não o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0709427-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula da Silva Lacerda - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, promova-se a retomada dos prazos processuais para apresentação de contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:37
Decisão Proferida
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02/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:03
Expedição de Carta.
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27/02/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:44
Decisão Proferida
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27/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:48
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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